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Portaria 500/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Fixa a taxa anual de remuneração prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2014, de 28 de fevereiro (procede ao diferimento da repercussão nas tarifas de energia elétrica de 2014 do montante não repercutido do ajustamento anual da compensação devida pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia, referente ao ano de 2012).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317876.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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