Portaria 29/2014, de 30 de Maio
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte:
- Data: 2014-05-30
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Sumário
Concede um desconto de 20%, nas épocas venatórias de 2014/2015 e 2015/2016, sobre o valor da taxa devida pela emissão de licença inicial de caça, aos caçadores que comprovem a sua filiação a um movimento associativo regional legalmente constituído e em atividade na Região.
Aviso
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