Despacho (extrato) n.º 10761/2017
Conforme previsto no título A do Capítulo II do Anexo II do Regulamento (CE) N.º 854/2004 de 29 de abril, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006 de 21 de dezembro e, tendo em consideração os resultados do último triénio (outubro de 2014 a setembro de 2017) da monitorização microbiológica e química e, até nova classificação, classifico todas as espécies da zona de produção de moluscos bivalves da Lagoa de Óbidos (LOB) como B.
Notas explicativas:
Sistema de classificação:
Significado:
Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.
Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.
Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.
Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.
As classes indicadas têm por base os Regulamento (CE) N.º 853/2004 de 29 de abril e suas alterações, o Regulamento (UE) N.º 2285/2015 de 8 de dezembro e o Regulamento (CE) N.º 2073/2005 de 15 de novembro e suas alterações.
16 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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