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Aviso 135/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Acordo sobre supressão de vistos entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Irão

Texto do documento

Aviso 135/2017

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República Islâmica do Irão para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Irão sobre supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em Teerão a 22 de abril de 2017.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 31/2017, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017, entrando em vigor a 1 de dezembro de 2017, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 11.º

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 6 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

110963686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-10-24 - Decreto 31/2017 - Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Irão sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço, assinado em Teerão, a 22 de abril de 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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