Aviso 135/2017, de 11 de Dezembro
Acordo sobre supressão de vistos entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Irão
Aviso 135/2017
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República Islâmica do Irão para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Irão sobre supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em Teerão a 22 de abril de 2017.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 31/2017, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017, entrando em vigor a 1 de dezembro de 2017, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 11.º
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 6 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.
110963686
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3177132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2017-10-24 -
Decreto
31/2017 -
Negócios Estrangeiros
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Irão sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço, assinado em Teerão, a 22 de abril de 2017
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