Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, doravante designado por Fundo, é gerido por uma comissão diretiva, à qual compete efetuar, em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à realização do seu objetivo.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, os membros da comissão diretiva são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, a publicar no Diário da República, por um mandato com a duração de três anos, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício de funções;
Considerando que através do despacho 9780/2013, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 142, de 25 de julho de 2013, foram nomeados pelo período de três anos os membros da referida comissão diretiva;
Considerando que dois membros cessaram entretanto as funções nos cargos de dirigentes então ocupados, de Diretor-Geral e Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural respetivamente, e que para assegurar a correta representação daquela direção-geral é necessário operar a respetiva substituição na comissão diretiva.
Determino o seguinte:
1 - Nomeio, nos termos do artigo 7º, nºs 2 a 4, do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de julho, como membros da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, em representação, da Direção-Geral do Património Cultural:
Nuno Manuel Veiga Vassallo e Silva, Diretor-Geral do Património Cultural;
João Carlos Martins Lopes dos Santos, Subdiretor-Geral do Património Cultural.
2 - Os membros agora nomeados completam o mandato em curso.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
207900005