CONFIRMAÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA
A Federação Portuguesa de Damas, pessoa coletiva número 501100911, com sede em Setúbal, obteve o estatuto de utilidade pública por um ano ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, através do Despacho 5458/2013, de 12 de abril de 2013, publicado no Diário da República, II Série, n.º 80, de 24 de abril de 2013.
Considerando a informação n.º DAJD/355/2014 constante do processo administrativo n.º 7/VER/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo a declaração de utilidade pública de 12 de abril de 2013, devendo a Federação continuar a comprovar anualmente a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.
29 de maio de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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