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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 17/2014/A, de 24 de Junho

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Sumário

Considera que a proposta apresentada pelo Governo da República, relativa à Televisão nos Açores, não resolve o essencial das questões respeitantes ao serviço público de Rádio e Televisão para os Açores, e reafirma que a prestação do serviço público de Rádio e Televisão nos Açores é uma responsabilidade do Estado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2014/A

SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO NOS AÇORES

O serviço público de Rádio e Televisão nos Açores, prestado pela RTP, SA através do Centro Regional dos Açores da RTP/RDP, tem vindo, ao longo dos anos, a sofrer uma situação de crónico desinvestimento público, por parte da concessionária do serviço público nacional.

Esta circunstância tem causado profundos efeitos negativos ao nível da prestação do serviço público de Rádio e Televisão que, no caso dos Açores, assume particular relevância pelo papel histórico que a Rádio e a Televisão públicas desempenham no que concerne ao reforço da coesão e da identidade regional.

Para além da ausência de condições para assegurar um serviço público de Rádio e Televisão que, efetivamente, sirva as Açorianas e os Açorianos, motivada pelo referido desinvestimento, subsistem ainda dificuldades adicionais pelo facto de o Centro Regional dos Açores da RTP/RDP não estar dotado da necessária autonomia financeira e de gestão que permita responder aos desafios com que está confrontado.

Perante a incerteza a que está votado o Centro Regional dos Açores da RTP/RDP, perante a sucessiva instabilidade gerada pela indefinição quanto ao seu futuro e perante as progressivas dificuldades sentidas pelos seus profissionais para assegurar a prestação do serviço público de Rádio e Televisão, considera-se fundamental garantir uma solução que vá ao encontro das necessidades e especificidades regionais.

Recorde-se, a propósito, que nos últimos dois anos foram vários os cenários previstos pelo Governo da República, tendo inclusivamente sido considerada a possibilidade de extinguir os Centros Regionais, remetendo-os para a função de uma simples janela, circunstância que hoje está afastada pela firmeza como, de um modo consensual, os Açorianos, o seu Parlamento e o seu Governo a rejeitaram.

Na sua última deslocação à Região, o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional apresentou ao Governo Regional dos Açores uma proposta sobre o futuro do serviço público de Rádio e Televisão na Região. Embora essa proposta tenha o mérito de reconhecer como possível a criação de uma empresa regional destinada a colaborar na execução do serviço público de Rádio e Televisão, não responde, por outro lado, ao essencial quanto à definição deste serviço nem assegura, por outro, ainda, qualquer solução quanto aos problemas crónicos evidenciados.

Na verdade, a proposta apresentada pelo Ministro Poiares Maduro não resolve o essencial das questões relativas ao serviço público de Rádio e Televisão para os Açores, e por isso não pode merecer o acolhimento dos Açores e dos seus órgãos de governo próprio.

No âmbito das diversas declarações já tornadas públicas sobre essa proposta, parece consensual que a mesma pretende resolver mais uma questão de financiamento da RTP, SA do que apresentar uma intenção de reorganização e investimento no serviço público de Rádio e Televisão nos Açores. Ou seja, a proposta não se coaduna com o potencial interno e externo que a RTP/Açores tem para oferecer.

Tendo registado a manifestação de disponibilidade para ouvir propostas e fazer melhorias por parte do Ministro da tutela, urge reafirmar um conjunto de pressupostos sobre o que a Região entende dever ser o serviço público de Rádio e Televisão nos Açores e o seu futuro, sendo, por isso, fundamental, garantir um amplo consenso regional sobre a proposta a apresentar.

É, por isso, igualmente, fundamental que, concluído o âmbito de auscultação e de concertação, os Açores apresentem a sua proposta ao Governo da República na certeza, contudo, de que este processo, tendo de ter uma solução o mais rápida possível, face ao estado de degradação das infraestruturas físicas e técnicas, mas principalmente ao definhamento diário do serviço público de Rádio e Televisão nos Açores, não pode ter uma solução que apenas sirva os interesses de uma das partes, a parte instrumental, que é a RTP, SA, e não a parte essencial, que são as Açorianas e os Açorianos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - A Assembleia Legislativa considera que a proposta apresentada pelo Governo da República, no passado dia 16 de abril, relativa à Televisão nos Açores, não resolve o essencial das questões respeitantes ao serviço público de Rádio e Televisão para os Açores, pelo que deve ser encarada como um eventual ponto de partida negocial.

2 - Regista como positiva a abertura demonstrada pelo Governo da República, por intermédio do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, para analisar outras propostas e outras abordagens, desde que envolvam sempre a participação da RTP, SA.

3 - Reafirma que a prestação do serviço público de Rádio e Televisão nos Açores é uma responsabilidade de que o Estado não se pode eximir, quer na criação de condições para a sua organização e funcionamento, quer na vertente das suas responsabilidades de financiamento.

4 - Reforça o entendimento segundo o qual a prestação do serviço público de Rádio e Televisão nos Açores deve ser adequada às especificidades regionais e dotada das indispensáveis condições de modernidade, dando sequência às conclusões relativas à definição do que deve ser a prestação do serviço público de Rádio e Televisão nos Açores, constantes do "Relatório Final do Grupo de Trabalho para o Estudo do Conceito de Serviço Público de Audiovisual na Região Autónoma dos Açores», datado de junho de 2012.

5 - Considera que o serviço público de Rádio e Televisão na Região Autónoma dos Açores compreende os meios de televisão, radiodifusão e as plataformas de multimédia que lhes estão associadas.

6 - Relembra que o serviço público de Rádio e Televisão na Região Autónoma dos Açores deve atender à especificidade da situação arquipelágica e de diáspora e contribuir primordialmente para a coesão interna da Região e para a sua plena integração no todo nacional.

7 - Reafirma ser necessário criar as condições legais e logísticas que permitam a emissão do serviço público de Rádio e Televisão dos Açores, desde logo na América do Norte, bem como no resto do território nacional.

8 - Considera que, do ponto de vista da estrutura do serviço, não é aconselhável nem adequada a divisão do serviço público de Rádio e Televisão nos Açores, entre uma componente de informação e outras componentes de programação.

9 - No processo relativo à criação de condições para o funcionamento do serviço público de Rádio e Televisão nos Açores, deve estar sempre presente que constitui responsabilidade da RTP, SA acautelar os direitos dos trabalhadores do Centro Regional dos Açores da RTP/RDP, responsabilidade que não pode, sob circunstância alguma, ser alijada neste processo.

10 - Considera essencial que, na eventualidade de outras soluções organizativas que impliquem a contratação de recursos humanos, essa contratação deve ocorrer no universo de colaboradores do Centro Regional dos Açores da RTP/RDP, garantindo os direitos de que usufruem, evitando, por esta via, a ocorrência de despedimentos.

11 - De igual forma, relembra-se que os Açorianos já contribuem, anualmente, para o serviço público de Rádio e Televisão, quer através do pagamento da Contribuição do Audiovisual (CAV), quer por via das verbas que o Orçamento Regional tem disponibilizado em apoio ao Centro Regional dos Açores da RTP/RDP.

12 - Considera que qualquer eventual acréscimo de responsabilidades financeiras para a Região Autónoma dos Açores deve ter como condição prévia a afetação, direta e exclusiva, ao serviço público de Rádio e Televisão dos Açores, do montante relativo à CAV paga pelos Açorianos.

13 - Relembra a importância histórica, identitária e afetiva do Arquivo do Centro Regional dos Açores da RTP/RDP, pelo que é essencial que seja garantida a sua preservação e manutenção e, ainda, o seu livre acesso por parte do serviço público de Rádio e Televisão dos Açores.

14 - Considera essencial que a RTP e a RDP Açores tenham acesso à partilha de conteúdos com as empresas do Grupo RTP, como concessionária do serviço público nacional de Rádio e Televisão, sem custos adicionais.

15 - Considera essencial que, independentemente da concreta solução organizativa e estrutural para o serviço público de Rádio e Televisão dos Açores, seja garantido que o respetivo centro de decisão administrativo, financeiro e editorial esteja na Região.

16 - Considera que o trabalho editorial da RTP/Açores deve assentar, a bem da diversidade e integração plena de todas as ilhas da Região, em três polos localizados nos centros de produção de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, com autonomia editorial e capacidade para emitir de forma autónoma, em especial noticiários/telejornais e programas de grande informação num princípio de rotatividade.

17 - Considera, de igual modo, que deve ser assegurada a autonomia editorial entre os serviços de informação de rádio e televisão.

18 - Reafirma que os eventuais direitos que venham a caber à Região na nomeação de responsáveis do serviço público de Rádio e Televisão dos Açores devem ser exercidos, por proposta do Governo Regional, através de resolução da Assembleia Legislativa da Região aprovada por maioria de 2/3 e envolvendo 3 partidos nela representados.

19 - A presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de maio de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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