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Despacho 8121/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Designa Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa para exercer funções de consultora de primeiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

Texto do documento

Despacho 8121/2014

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo a Dra. Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa para exercer funções de consultora de primeiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 18 de junho de 2014.

3 - Publique-se em Diário da República.

6 de junho de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota curricular

Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, nascida em 25 de agosto de 1980.

Licenciatura em Economia, pela Universidade Católica Portuguesa, em 2003; Master of Business Administration (MBA), pela Universidade Nova de Lisboa, em 2007. Programa de Gestão em Energias Renováveis, pela Universidade Católica Portuguesa, em 2008.

Desde 2009 que é subdiretora no Espírito Santo Investment Bank, no departamento de Risco de Crédito, sendo responsável pela equipa que acompanha as operações de Project Finance (incluindo Parcerias Público-Privadas) e Leverage Finance.

De 2002 a 2009 foi analista no Banco Espírito Santo, no Departamento de Risco Global, onde desempenhou funções de team leader, com responsabilidades ao nível da análise, monitorização e atribuição de rating a grandes empresas atuantes em diversos setores de atividade, bem como a financiamentos estruturados de banca de investimento, nomeadamente Project Finance (incluindo Parcerias Público-Privadas) e Leverage Finance.

207893851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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