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Despacho 8034/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, a competência do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho n.º 6856/2014, de 26 de maio do Primeiro Ministro - Realização da despesa pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., relativa à celebração de contrato com o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., para aquisição de serviços laboratoriais de anatomia patológica -.

Texto do documento

Despacho 8034/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 6856/2014 do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2014, subdelego:

1 - No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho 6856/2014 do Primeiro-Ministro, designadamente a competência para a aprovação da minuta de contrato.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de junho de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

207887533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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