Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 6856/2014 do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2014, subdelego:
1 - No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho 6856/2014 do Primeiro-Ministro, designadamente a competência para a aprovação da minuta de contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de junho de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
207887533