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Despacho 7929/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Altera a licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo concedida ao operador EVERJETS - Aviação Executiva, S. A. pelo Despacho n.º 16775/2011, de 2 de dezembro, e republica, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da alteração operada.

Texto do documento

Despacho 7929/2014

O operador EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede em Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, concedida por Despacho 16775/2011, de 02 de dezembro, alterada, por último, pelo Despacho 16811/2013, de 11 de dezembro, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INAC, I. P., Cmdt Paulo Alexandre Soares.

Tendo o referido operador procedido à alteração da sua sede social, conforme certidão permanente a que este Instituto teve acesso, determino, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme alínea b) do n.º 1.4, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - É alterada a sede social do operador EVERJETS - Aviação Executiva, S. A.

2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da alteração operada.

27 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

ANEXO

1 - O operador EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede em Centro Logístico Carga Aérea - Lote 1, Aeroporto Francisco Sá Carneiro, 4470-995 Maia, é titular de uma licença de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo, e

b) Quanto ao equipamento:

8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

207880501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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