Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14770/2017, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Luís Pedro Tavares da Silva Oliveira para exercer funções de Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência

Texto do documento

Aviso 14770/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 23.10.2017, proferido nos termos dispostos na alínea a) do n.º 1, do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei para exercer funções de Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, o licenciado Luís Pedro Tavares da Silva Oliveira, com efeitos a partir do dia 23.10.2017.

ANEXO

Síntese curricular

Luís Pedro Tavares da Silva Oliveira nasceu em 1975 no Concelho de S. João da Madeira.

É licenciado em Engenharia Física.

Exerceu funções na vertente tecnológica e desenvolveu o Software (interface com um aplicativo de leitura de cartões magnéticos), deu assistência técnica (instalação, manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos).

Exerceu funções de Adjunto do Diretor da Produção numa indústria transformadora de plásticos.

Exerceu funções de Diretor da Qualidade com certificação ISO 9001.

Exerceu funções no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho, como Técnico Superior HST (Auditor e consultor em ambiente de industria e comércio).

Exerceu funções de Formador Técnico nas áreas de eletricidade, eletrónica, informática e HST.

13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

310933918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda