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Despacho 10708/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao doutoramento em Estudos da Criança

Texto do documento

Despacho 10708/2017

O Doutoramento em Estudos da Criança foi adequado pela Resolução SU-30/2008, de 28 de julho, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-214/2009, de 31 de março.

Em 2 de março de 2011, este ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2401/2011.

O plano de estudos foi alterado elo Despacho RT/C-60/2014, de 20 de maio.

No quadro da avaliação de ciclos de estudo em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 7 de setembro de 2016, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 19/2017:

Aprovo a alteração ao Doutoramento em Estudos da Criança, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2401/2011/AL02, em 31 de outubro de 2017;

Determino que alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2017/2018;

Revogo o Despacho RT/C-60/2014, de 20 de maio.

14 de novembro de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Estudos da Criança

5 - Área científica predominante: Estudos da Criança

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

O ciclo de estudos em Ciências da Educação contempla cinco especialidades:

Especialidade em Educação Artística;

Especialidade em Educação Especial;

Especialidade em Educação Física e Saúde Infantil;

Especialidade em Infância, Cultura e Sociedade;

Especialidade em Infância, Desenvolvimento e Aprendizagem.

9 - Estrutura curricular:

Especialidade em Educação Artística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Educação Especial

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Educação Física e Saúde Infantil

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Infância, Cultura e Sociedade

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade em Infância, Desenvolvimento e Aprendizagem

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Estudos da Criança

Grau de doutor

Especialidade em Educação Artística

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialidade em Educação Especial

1.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Especialidade em Educação Física e Saúde Infantil

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Especialidade em Infância, Cultura e Sociedade

1.º ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Especialidade em Infância, Desenvolvimento e Aprendizagem

1.º ano

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

310930556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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