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Despacho 10707/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Republicação do despacho de criação do Mestrado em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Despacho 10707/2017

O Mestrado em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico foi criado através do Despacho RT/C-56/2015, de 30 de setembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do mencionado Despacho.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 21 de julho de 2015, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A - Cr 266/2015, em 17 de setembro de 2015.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 12/2015, foi aprovada a criação do Mestrado em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Por ter sido detetada uma inexatidão no plano de estudos no anexo ao Despacho RT/C-56/2015, de 30 de setembro, determino:

A Universidade do Minho, através do Instituto de Educação, confere o grau de mestre em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

A retificação e republicação integral, por esta via, da estrutura curricular e do plano de estudos que entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016.

14 de novembro de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico

5 - Área científica predominante: Formação de Professores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Componentes de formação (artigo 14.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio)

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Grau de mestre

1.º e 2.º Anos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito da Opção I.

310930361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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