1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Anabela da Silva Machado, designada por meu despacho de 18 de setembro de 2017, publicado pelo Despacho 8511/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, todas as competências que a Lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem;
1.2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma nos 2.º e 3.º ciclos, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
1.3 - Autorizar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
1.4 - Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;
1.5 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas nos 2.º e 3.º ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente, incluindo a afetação e gestão da Componente Não Letiva de Estabelecimento;
1.6 - Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao Corpo Discente ao nível dos 2.º e 3.º Ciclos e coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico nos 2.º e 3.º ciclos (conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação, conselho de diretores de turma, etc.), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;
1.7 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de todas as provas de avaliação externa ou equiparadas e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível dos 2.º e 3.º ciclos, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os levar a cabo;
1.8 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos, nomeadamente os serviços de Psicologia;
1.9 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola (papelaria, refeitório, bufetes) e ainda da reprografia;
1.10 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento, em concreto no que respeita a reuniões dos SASE, de conselhos de turma, apoio educativo, diretores de turmas e serviços de psicologia, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;
1.11 - Justificar as faltas do Diretor;
1.12 - Abrir, despachar e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno.
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA;
3 - O presente despacho produz efeitos a 13 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
16 de novembro de 2017. - O Diretor, António Ventura dos Santos Pinto.
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