Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10683/2017, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10683/2017

António Tecedeiro Gomes, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril:

1 - Delega no Subdiretor, professora Ilda do Carmo Correia Madeira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

b) Colaborar com o Diretor na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

c) Superintender, em colaboração com o Diretor, na constituição de turmas e na elaboração de horários;

d) Superintender na elaboração dos horários do pessoal não docente;

e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

f) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento do Programa Operacional Potencial Humano;

h) Convocar reuniões;

i) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

j) Efetuar o despacho do expediente.

2 - Delega no Adjunto, professor Vicente Guerreiro Carvalho, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, fundamentalmente na área dos Jardins de Infância;

b) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

d) Convocar reuniões;

e) Efetuar o despacho do expediente.

3 - Delega na Adjunta, professora Maria Manuela da Luz da Piedade, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos para a realização de Provas de exames e de tudo o que se relacionar com o secretariado de exames;

b) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

d) Convocar reuniões;

e) Efetuar o despacho do expediente.

28 de julho de 2017. - O Diretor, António Tecedeiro Gomes.

310926385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda