António Tecedeiro Gomes, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril:
1 - Delega no Subdiretor, professora Ilda do Carmo Correia Madeira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Colaborar com o Diretor na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) Superintender, em colaboração com o Diretor, na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Superintender na elaboração dos horários do pessoal não docente;
e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
f) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento do Programa Operacional Potencial Humano;
h) Convocar reuniões;
i) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
j) Efetuar o despacho do expediente.
2 - Delega no Adjunto, professor Vicente Guerreiro Carvalho, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, fundamentalmente na área dos Jardins de Infância;
b) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
c) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
d) Convocar reuniões;
e) Efetuar o despacho do expediente.
3 - Delega na Adjunta, professora Maria Manuela da Luz da Piedade, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos para a realização de Provas de exames e de tudo o que se relacionar com o secretariado de exames;
b) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
c) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
d) Convocar reuniões;
e) Efetuar o despacho do expediente.
28 de julho de 2017. - O Diretor, António Tecedeiro Gomes.
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