Declaração de Retificação n.º 29/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 76/2014, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de maio de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 10.º, onde se lê:
"Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e o disposto no artigo 3.º produz efeitos com a entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 77/2014 e 78/2014.»
deve ler-se:
"Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e o disposto no artigo 3.º produz efeitos com a entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 77/2014, de 14 de maio e 78/2014, de 14 de maio.»
Secretaria-Geral, 12 de junho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.