A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 6/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Declara caduco o processo relativo às Apreciações Parlamentares n.os 81/XII e 82/XII ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Texto do documento

Declaração 6/2014

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo às Apreciações Parlamentares n.os 81/XII e 82/XII ao Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e Partido Socialista, respetivamente, uma vez que as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo o Plenário sido informado do facto.

Assembleia da República, 29 de maio de 2014. - O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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