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Despacho 7787-A/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Fixa o preço unitário de venda das ações a alienar no âmbito da Operação Publica de Venda da REN - Redes Energéticas, SGPS, S.A..

Texto do documento

Despacho 7787-A/2014

O artigo 11.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro, delega no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro, poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da REN - Redes Energéticas, SGPS, S.A. ("REN") regulada pelo referido diploma que se afigurem convenientes à sua concretização da operação de reprivatização, bem como para praticar os atos de execução que se revelarem necessários a essa concretização, sem prejuízo, designadamente, do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro.

Através do despacho 7653-A/2014, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 111, suplemento, de 11 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças subdelegou a referida competência na Secretária de Estado do Tesouro.

Nos termos do n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril, e do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, suplemento, de 30 de maio, o Conselho de Ministros delegou na Ministra de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegar na Secretária de Estado do Tesouro, a competência para, com observância dos critérios e modos de fixação dos preços determinados pela referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014 de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, suplemento, de 30 de maio, fixar o preço de venda das ações representativas do capital social da REN no âmbito da oferta pública de venda (OPV), incluindo a reserva dirigida aos trabalhadores da REN e das restantes sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo (identificadas no anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril) (Trabalhadores da REN), e da venda direta institucional.

Através do despacho 7569-A/2014, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 110, suplemento, de 9 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças subdelegou a referida competência na Secretária de Estado do Tesouro.

Nos termos dos n.os 10, 12 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril e do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, suplemento, de 30 de maio, foi determinada a alienação na venda direta institucional das ações objeto da OPV que aí não sejam colocadas e foi estabelecido um mecanismo de comunicabilidade entre a OPV e a venda direta institucional nos termos aí determinados.

Nos termos dos n.os 12 a 14 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, suplemento, de 30 de maio, a fixação do preço unitário de venda das ações objeto da OPV e da venda direta institucional deve ter genericamente em conta a prospeção alargada de intenções de compra, promovida junto de vários investidores institucionais, nacionais e internacionais, e as condições dos mercados nacional e internacional.

Ainda nos termos da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, suplemento, de 30 de maio, o preço unitário de venda das ações a alienar no âmbito da OPV, no segmento dirigido ao público em geral, sobre o qual incidirá um desconto de 5% a vigorar no segmento da oferta reservado aos Trabalhadores da REN, é o menor dos seguintes valores:

a) O preço que for fixado para a venda direta institucional;

b) A média ponderada pela quantidade de ações transacionadas em cada sessão da cotação das ações no mercado regulamentado da Euronext Lisbon, durante as cinco sessões de bolsa anteriores ao termo do prazo da OPV, incluindo o dia em que o referido termo ocorre, acrescida de 5 %.

Nos termos do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, suplemento, de 30 de maio, o preço unitário para vigorar na venda direta institucional é definido com base no resultado da recolha prévia de intenções de compra (bookbuilding) e reflete as condições dos mercados financeiros nacional e internacional.

A média ponderada pela quantidade de ações transacionadas em cada sessão da cotação das ações no mercado regulamentado da Euronext Lisbon, durante as cinco sessões de bolsa anteriores ao termo do prazo da OPV, incluindo o dia em que o referido termo ocorre, ou seja o dia 12 de junho de 2014, acrescida de 5 %, é de 2,89 EUR.

Assim, considerando que na OPV não foi colocada a totalidade das ações objeto da mesma verificando-se um excesso de procura na venda direta institucional, e a prospeção alargada de intenções de compra efetuada junto de vários investidores institucionais, nacionais e internacionais, e as condições dos mercados nacional e internacional, no momento da realização da OPV e da venda direta institucional, e obedecendo aos critérios e condições acima referidas, determino que:

1. As 1.700.320 ações da REN não colocadas na OPV sejam realocadas para a venda direta institucional e aí alienadas em cumprimento e com respeito pelo determinado pelo Conselho de Ministros nas mencionadas Resoluções do Conselho de Ministros;

2. O preço unitário de venda das ações da REN a alienar no âmbito da venda direta institucional seja fixado em 2,68 EUR;

3. O preço unitário de venda das ações da REN, a alienar na oferta pública de venda no segmento da oferta destinado à aquisição pelo público em geral, seja fixado em 2,68 EUR;

4. O preço unitário de venda das ações da REN, a alienar na OPV, no âmbito da reserva destinada à aquisição por Trabalhadores da REN, seja consequentemente fixado em 2,546 EUR, por aplicação do desconto de 5% previsto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril;

5. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de junho de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

207892069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317484.dre.pdf .

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Aviso

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