Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 107/2014, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de maio de 2014, aprovou o mapa de identificação de parcela constante da Informação Técnica I-000400-2014, de 20 de maio de 2014, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária ao «Projeto de Execução do Subsistema de Abastecimento de Água de Lamarosa, Zebrinho, Ameixial, Frazão e Carapuções».

Texto do documento

Declaração 107/2014

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de maio de 2014, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 8915/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da AR - Águas do Ribatejo, E. M., S. A., aprovou o mapa de identificação de parcela constante da Informação Técnica I-000400-2014, de 20 de maio de 2014, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária ao "Projeto de Execução do Subsistema de Abastecimento de Água de Lamarosa, Zebrinho, Ameixial, Frazão e Carapuções», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.008.14/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.

Mapa de identificação de parcela

(ver documento original)

30 de maio de 2014. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.

207873074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda