Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 447-A/2014, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza as entidades mencionadas neste diploma e pertencentes ao Ministério das Finanças, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de comunicação de voz em local fixo.

Texto do documento

Despacho 4740/2012

Por despacho de 16 de março, da Diretora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja:

No exercício de competência delegada, pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Prof. Doutor Vito José de Jesus Carioca, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44 de 1 março, de 2012 e considerando a necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento do Instituto e da Escola Superior Agrária, subdelego no Subdiretor da Escola Superior Agrária, Professor Luís Eduardo Perfeito Santa Maria, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 100.º, alínea h) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos termos dos artigos 63.º e 64.º, alínea h) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, as seguintes competências:

a) Autorizar as deslocações em território nacional do pessoal funcionalmente adstrito à Escola Superior Agrária, sem prejuízo da ulterior aprovação da correspondente despesa pelo Conselho de Gestão do Instituto;

b) Autorizar despesas, por recursos às verbas inscritas em fundo maneio, no valor máximo de (euro) 500 (quinhentos euros);

c) Autorizar a utilização de viaturas próprias pelo pessoal funcionalmente adstrito à escola, nos termos e condições legalmente fixados;

d) Autorizar a utilização de espaços e recursos da escola, nos termos definidos no Regulamento próprio;

e) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à verificação do dever de assiduidade e pontualidade por parte do pessoal docente e não docente funcionalmente adstrito à Escola Superior Agrária;

f) Autorizar as Férias e demais pedidos com elas conexas.

Autorizo ainda o Subdiretor, a utilizar e conduzir viaturas disponibilizadas pelos serviços competentes e nos termos dos procedimentos instituídos no interesse dos serviços e por conta destes, e em face das especificidades próprias da atividade letiva, da não existência de motoristas, a de autorizar os respetivos trabalhadores a utilizar, nos termos legais, e para deslocações em território nacional, as viaturas afetas aos serviços da escola.

O presente despacho produz efeitos a partir da publicação no Diário da República.

27 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.

205921168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda