O artigo 11.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro, delega no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da REN - Redes Energéticas, SGPS, S. A. ("REN") regulada pelo referido diploma que se afigurem convenientes à sua concretização da operação de reprivatização, bem como para praticar os atos de execução que se revelarem necessários a essa concretização, sem prejuízo, designadamente, do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro.
Ao abrigo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro, e usando a faculdade aí consagrada de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro, que com a alteração da Orgânica do XIX Governo Constitucional resultante do Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro, sucedeu, em razão da matéria, ao Secretário de Estado do Tesouro e Finanças em funções à data do referido diploma legal, procede-se agora à subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro dos poderes bastantes em mim delegados para determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da REN que se afigurem convenientes à sua concretização, bem como para praticar os atos de execução que se revelarem necessários a essa concretização, com respeito do disposto no Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro, e das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2014 e n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014.
Assim, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos do aí disposto determino:
1 - Subdelegar na Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, os poderes bastantes em mim delegados para, em nome do Governo e com respeito do determinado no Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro e nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2014 e n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014, determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da REN que se afigurem convenientes à sua concretização e praticar os atos de execução que se revelarem necessários a essa concretização, incluindo, sem limitação:
(i) o poder de, por despacho, tomar as decisões necessárias à implementação dos mecanismos de comunicabilidade entre a oferta pública de venda e a venda direta institucional estabelecidos pelos n.os 12 e 13 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014 e a que também se refere o n.º 9 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014 e ainda,
(ii) o poder de praticar os atos que venham a revelar-se necessários ou convenientes à implementação do determinado no n.º 10 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014 com vista à alienação na venda direta institucional de ações não colocadas na oferta pública de venda e ainda do determinado nos n.os 3 e 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014 no que respeita à transferência para um determinado segmento da oferta pública de venda das ações eventualmente não colocadas no outro segmento da oferta.
2 - São ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Tesouro até à data da publicação do presente despacho.
11 de junho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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