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Despacho 7653-A/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Subdelega competências da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, na Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, para determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da REN - Redes Energéticas, SGPS, S. A..

Texto do documento

Despacho 7653-A/2014

O artigo 11.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro, delega no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da REN - Redes Energéticas, SGPS, S. A. ("REN") regulada pelo referido diploma que se afigurem convenientes à sua concretização da operação de reprivatização, bem como para praticar os atos de execução que se revelarem necessários a essa concretização, sem prejuízo, designadamente, do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro.

Ao abrigo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro, e usando a faculdade aí consagrada de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro, que com a alteração da Orgânica do XIX Governo Constitucional resultante do Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro, sucedeu, em razão da matéria, ao Secretário de Estado do Tesouro e Finanças em funções à data do referido diploma legal, procede-se agora à subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro dos poderes bastantes em mim delegados para determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da REN que se afigurem convenientes à sua concretização, bem como para praticar os atos de execução que se revelarem necessários a essa concretização, com respeito do disposto no Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro, e das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2014 e n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014.

Assim, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos do aí disposto determino:

1 - Subdelegar na Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, os poderes bastantes em mim delegados para, em nome do Governo e com respeito do determinado no Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro e nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2014 e n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014, determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da REN que se afigurem convenientes à sua concretização e praticar os atos de execução que se revelarem necessários a essa concretização, incluindo, sem limitação:

(i) o poder de, por despacho, tomar as decisões necessárias à implementação dos mecanismos de comunicabilidade entre a oferta pública de venda e a venda direta institucional estabelecidos pelos n.os 12 e 13 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014 e a que também se refere o n.º 9 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014 e ainda,

(ii) o poder de praticar os atos que venham a revelar-se necessários ou convenientes à implementação do determinado no n.º 10 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014 com vista à alienação na venda direta institucional de ações não colocadas na oferta pública de venda e ainda do determinado nos n.os 3 e 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014 no que respeita à transferência para um determinado segmento da oferta pública de venda das ações eventualmente não colocadas no outro segmento da oferta.

2 - São ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Tesouro até à data da publicação do presente despacho.

11 de junho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207885516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317454.dre.pdf .

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