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Despacho 7572/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a assumir os compromissos plurianuais decorrentes da abertura de um procedimento de contratação de uma plataforma transacional de compras eletrónicas.

Texto do documento

Despacho 7572/2014

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça realiza através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ), procedimentos de contratação para os organismos do Ministério da Justiça, no âmbito das categorias de bens e serviços centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), ou pela UCMJ.

Neste âmbito, a UCMJ procedeu à recolha e agregação das necessidades dos vários organismos relativamente à contratação de serviços de suporte às compras eletrónicas assente na disponibilização de uma plataforma transacional de compras eletrónicas, propondo-se assegurar, de acordo com o estipulado no n.º 1 do Despacho 8293/2009, de 13 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e Ministro da Justiça, a condução do procedimento para a aquisição dos serviços mencionados, com vista à satisfação das necessidades manifestadas pelos organismos do Ministério da Justiça.

Sucede, porém, que as despesas relativas à aquisição dos serviços supra mencionados dão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que a assunção dos respetivos encargos plurianuais carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conforme resulta do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, quando existem pagamentos em atraso, o que acontece neste processo com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Assim e considerando que:

Embora esteja em causa uma aquisição de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, não lhe é aplicável o disposto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), uma vez que o valor contratual por entidade é inferior a (euro) 10.000,00, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do citado diploma legal;

Os encargos anuais da DGRSP não excedem o limite de (euro) 99.759,58 e que o valor global estimado do contrato a celebrar, para os exercícios económicos de 2014 a 2017, ascende a (euro) 7.800,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

A contratação dos serviços mencionados contribui para a modernização das formas e processos de trabalho e também para a redução de custos administrativos e aquisitivos;

A DGRSP juntou ao processo o comprovativo do cabimento do valor da despesa estimada para o ano de 2014, bem como o comprovativo da inscrição dos respetivos compromissos plurianuais na base de dados central da Direção-Geral do Orçamento (DGO), em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

1. Autoriza-se, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a DGRSP a assumir os compromissos plurianuais decorrentes da abertura de um procedimento de contratação de uma plataforma transacional de compras eletrónicas, para os exercícios económicos de 2014 a 2017, no montante total de (euro) 7.800,00 (sete mil e oitocentos euros), acrescido de IVA.

2. Determina-se que os encargos resultantes da contratação referida no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2014 - 650,00 EUR;

2015 - 2.600,00 EUR;

2016 - 2.600,00 EUR;

2017 - 1.950,00 EUR.

3. Autoriza-se que as importâncias fixadas para os anos 2015 a 2017 possam ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4. Determina-se que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar seja assegurada pela DGRSP, de acordo com o estabelecido no n.º 2.

30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207875512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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