Declaração (extrato) n.º 105/2014
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do "IP3/IC2-Coimbra (Trouxemil)/Mealhada/IC2 - Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2)/IP3 - Coimbra/IP3)", foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de dezembro de 2008.
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para as áreas compreendidas entre "Albergaria-a-Nova (entre Fradelos e Albergaria-a-Nova), Albergaria-a-Nova (Branca - entre Souto e Relvas), e Oliveira de Azeméis (entre Alviães e Nó Oliveira de Azeméis)", na reunião de CA N.º 352/19/2014 de 08/05/2014. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República - 2.ª série - N.º 57 de 23 de Março de 2009, através da Declaração (extrato) n.º 105/2009.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Coordenação de Desenvolvimento, Ambiente e Segurança Rodoviária, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A. em Almada e na Gestão Regional de Aveiro.
8 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
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