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Despacho 7569-A/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Subdelega poderes da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, na Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, para fixar o preço unitário de venda das ações a alienar na OPV no âmbito da 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS.

Texto do documento

Despacho 7569-A/2014

Nos termos da alínea b) do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro, compete ao Conselho de Ministros, no âmbito da 2.ª fase do processo de reprivatização de ações representativas do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, S.G.P.S., S.A. (REN), determinar os critérios e modos de fixação do preço de venda e do preço unitário de venda das ações a alienar mediante venda direta institucional e oferta pública de venda (OPV).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 80, de 24 de abril de 2014 e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 104, de 30 de maio de 2014, determinaram os termos e as condições aplicáveis à venda das ações da REN no âmbito da oferta pública de venda e da venda direta institucional, tendo delegado em mim, com possibilidade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro, o poder de fixar o preço unitário de venda das ações a alienar na OPV, incluindo as ações da reserva destinada à aquisição por trabalhadores, e na venda direta institucional, de acordo com os critérios de fixação de preço aí estabelecidos.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos do disposto no n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2014, de 29 de maio, determino subdelegar na Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, os poderes para, em nome do Governo e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho de Ministros, fixar o preço unitário de venda das ações a alienar na OPV, incluindo as ações da reserva destinada à aquisição por trabalhadores, e na venda direta institucional.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de junho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207880518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317432.dre.pdf .

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