A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 538/75, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera a tabela das taxas a aplicar pelos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas.

Texto do documento

Portaria 538/75

de 4 de Setembro

De harmonia com o n.º IV das «Observações a todas as tabelas» do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958;

Ouvido o Ministério dos Transportes e Comunicações, que deu o seu acordo:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:

Corporação de Pilotos de Lisboa:

Tráfego reservado à bandeira nacional ... 23 Tráfego não reservado à bandeida nacional ... 60 Corporação de Pilotos do Douro e Leixões:

Tráfego reservado à bandeira nacional ... 26 Tráfego não reservado à bandeira nacional ... 68 Restantes corporações e secções de pilotos:

Tráfego reservado à bandeira nacional ... 32 Tráfego não reservado à bandeira nacional ... 83 Estado-Maior da Armada, 10 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/04/plain-31740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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