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Resolução da Assembleia da República 49/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Designa para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal os cidadãos Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, António Ribeiro Gameiro e Pedro Alexandre Ferreira Mendes Marinho Falcão (efetivos) e António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto, Maria Isabel Solnado Porto Oneto e Andreia Carina Machado da Silva Neto (suplentes).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2014

Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei 73/2009, de 12 de agosto, designar para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC), os seguintes cidadãos:

Efetivos:

Luís Filipe Garrido Pais de Sousa

António Ribeiro Gameiro

Pedro Alexandre Ferreira Mendes Marinho Falcão

Suplentes:

António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto

Maria Isabel Solnado Porto Oneto

Andreia Carina Machado da Silva Neto

Aprovada em 30 de maio de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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