A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 19/2014, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reconduz Maria Clara Domingues Machado no cargo de mediador do crédito.

Texto do documento

Resolução 19/2014

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, o mediador do crédito é nomeado, por resolução do Conselho de Ministros, de entre pessoas cujas reconhecidas idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional deem garantias de uma atuação habilitada e prudente no exercício das respetivas funções.

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do referido diploma, o mediador do crédito exerce as respetivas funções por um período de dois anos, tendo por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

O atual mediador do crédito foi nomeado para o exercício do cargo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2012, de 12 de janeiro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2012, e cessou o seu mandato em 1 de fevereiro de 2014, por decurso do prazo.

Atendendo ao meritório trabalho desenvolvido pelo mediador do crédito, entende-se ser conveniente assegurar a continuidade do exercício desse cargo pela atual titular.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconduzir Maria Clara Domingues Machado no cargo de mediador do crédito, cuja idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva síntese curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos a 2 de fevereiro de 2014.

22 de maio de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Síntese curricular

Maria Clara Domingues Machado

Data de nascimento: 24 de abril de 1954

Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa (1976), atual ISEG.

Desde 1 de fevereiro de 2012: Mediador do Crédito.

De 1 de abril de 2002 a 31 de janeiro de 2012: Diretora-adjunta do ex-Departamento de Supervisão Bancária, atual Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal.

1 de fevereiro de 1979: admissão no Banco de Portugal, tendo exercido funções técnicas e de coordenação no âmbito da atividade de supervisão bancária.

207862974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda