Alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca em Parreira/Salvador
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2014, aprovou a alteração ao Plano Diretor Municipal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com as ulteriores alterações.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publica-se a presente deliberação e em anexo, os artigos 19.º e 20.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Chamusca alterados, bem como a planta de Ordenamento e Condicionantes, planta da Reserva Agrícola Nacional e planta da Reserva Ecológica Nacional.
26 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
Alterações ao Regulamento do PDM de Chamusca
(extrato contendo apenas as alterações introduzidas)
"CAPÍTULO III
Zonamento
Artigo 19.º
Espaços urbanos e urbanizáveis
1 - Disposições gerais:
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
2 - ...
3.3 - Aglomerados urbanos C2 (centros concelhios de 2.ª ordem):
3.3.1 - ...
3.3.2 - Zonas habitacionais consolidadas e a consolidar (ZHC):
a) ...
b) ...
c) ...
d) As funções comerciais e industriais ao nível do piso térreo serão sempre permitidas desde que respeitada a legislação em vigor.
3.3.3 - ...
3.3.4 - Zonas (áreas) de reserva para equipamentos (ZRE) e Zona de equipamentos Existentes
a) As áreas destinadas a reserva para equipamentos destinam-se exclusivamente a futura ocupação por equipamentos coletivos definidos na carta de ordenamento de cada aglomerado;
b) É expressamente proibida a construção nestes terrenos com outros fins que não o de equipamentos coletivos;
c) Aplica-se a estas zonas o disposto no n.º 1.5 do presente artigo 19.º»
CAPÍTULO III
Zonamento
Artigo 20.º
Espaços industriais
1 - Indústria transformadora:
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - Na ocupação das zonas industriais referidas no número anterior, a edificabilidade fica sujeita às seguintes regras:
a)...
b)...
c) O número máximo de pisos a admitir será de dois, no caso de edifícios administrativos, e de um, com um máximo de 12 m de altura, para as naves industriais;
d)...
e) Qualquer edifício deverá estar afastado no mínimo 5 m da estrema do lote vizinho, exceto no caso de lotes com edifícios geminados ou no caso da junção de lotes;...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) O índice máximo de impermeabilização por lote é de 80 %, salvo nas condições em que o tipo de atividade o justifique.
1.3.1 - Na zona industrial de Salvador deverão ainda ser observadas as seguintes condições:
a) Deve ser garantida a impermeabilização do solo em espaços destinados a estacionamento e circulação automóvel, bem como nas zonas afetas à sua manutenção/ reparação e de armazenamento de óleos, lubrificantes e combustíveis;
b) A rede de drenagem das águas pluviais deverá incluir separadores de hidrocarbonetos;
c) A instalação de coletores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais deve respeitar critérios rigorosos de estanquicidade, devendo estas estar sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação;
d) O encaminhamento das águas pluviais não contaminadas (por exemplo dos telhados) deverá ser feito para locais onde possam infiltrar-se normalmente.»
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
23381 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_23381_1.jpg
23381 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_23381_2.jpg
23382 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_23382_3.jpg
23382 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_23382_4.jpg
23383 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_23383_5.jpg
23384 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23384_6.jpg
23384 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23384_7.jpg
23385 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23385_8.jpg
23385 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23385_9.jpg
23385 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23385_10.jpg
23385 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23385_11.jpg
23385 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23385_12.jpg
23385 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23385_13.jpg
607858827