Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7301/2014, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Confirma a prorrogação do prazo do FIEAE - Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, pelo período adicional de um ano.

Texto do documento

Despacho 7301/2014

Considerando que:

a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio;

b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio, o FIEAE foi constituído com um horizonte temporal de um ano, sendo este prazo prorrogável "sob proposta do Conselho Geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República".

c) Por despachos anteriores foram confirmadas prorrogações adicionais do FIEAE, por períodos anuais, a última das quais terminou no dia 12 de maio de 2014;

d) O Conselho Geral do FIEAE propôs nova prorrogação do FIEAE por um período adicional de um ano, tendo os titulares das suas participações (IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e Instituto do Turismo de Portugal, I. P.) deliberado favoravelmente a referida prorrogação;

e) Se torna necessário manter operacional a gestão da atual carteira de participações do FIEAE e demais operações;

Confirmo, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio.

O presente despacho produz efeitos a 12 de maio de 2014.

29 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

207860916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda