A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 7310/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Determina a título transitório, que os diretores dos Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE) em exercício de funções e cujo mandato termine antes da publicação do novo decreto-lei que regulamentará o funcionamento dos Centros permaneçam no exercício do cargo até à tomada de posse dos novos diretores.

Texto do documento

Despacho 7310/2014

O novo Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC) de professores introduzido com a publicação do Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, remete para regulamentação específica um conjunto de matérias relativas à formação contínua de professores, designadamente no seu artigo 11.º refere que os Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE) "são entidades formadoras com estatuto, competências, constituição e as regras de funcionamento estabelecidos em decreto-lei».

Neste sentido, considerando que está ainda em curso a publicação da legislação complementar do RJFC e que boa parte dos diretores dos CFAE atualmente em exercício de funções terminam o seu mandato no final do presente ano letivo e, considerando ainda, que importa continuar a garantir condições normais de funcionamento dos Centros e da oferta de formação contínua aos profissionais da educação, no uso das competências que lhes foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência, através do despacho 4659/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, determina-se o seguinte:

A título transitório, os diretores dos CFAE em exercício de funções e cujo mandato termine antes da publicação do novo decreto-lei que regulamentará o funcionamento dos Centros permanecem no exercício do cargo até à tomada de posse dos novos diretores, nomeados em resultado dos procedimentos de seleção a terem lugar imediatamente após a entrada em vigor do novo diploma dos CFAE.

26 de maio de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207856664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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