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Despacho 7241/2014, de 3 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 106/2014, Série II de 2014-06-03.
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Sumário

Determina a criação do Grupo de Trabalho para a Época Balnear de 2014, ao qual cabe o acompanhamento permanente da época balnear de 2014 e a proposta de medidas e intervenções para garantir a segurança de pessoas e bens.

Texto do documento

Despacho 7241/2014

Considerando que:

. As intempéries que ocorreram no inverno passado causaram estragos significativos em muitas praias, que obrigaram à realização de obras urgentes que deverão prolongar-se pela época balnear;

. Se verificam algumas fragilidades pontuais que importa acompanhar de forma permanente, tendo presente que se avizinha uma época de grande utilização do litoral, em especial das praias;

. Durante a época balnear do presente ano, para além das preocupações habituais, nomeadamente no que respeita à boa qualidade das águas balneares ou dos areais, se justifica que seja dada uma atenção especial às praias onde ocorreram danos mais significativos causados pelos temporais do inverno;

. Face à elevada erosão verificada no perfil de algumas praias, que ainda não recuperaram, serão estabelecidas condições de utilização distintas dos anos anteriores, o que motiva maior preocupação perante a necessidade premente de garantir a segurança de pessoas e bens em alguns locais;

. Poderá ser necessário dar continuidade, durante a época balnear, a algumas obras indispensáveis à reposição das condições de segurança que implicará, durante esse período, a utilização condicionada dessas praias;

. As condições de utilização das praias poderão ter de ser alteradas ao longo da época, face às condições que venham a ocorrer.

Assim, determina-se:

1 - A criação do Grupo de Trabalho para a Época Balnear de 2014, ao qual cabe o acompanhamento permanente da época balnear de 2014 e a proposta de medidas e intervenções para garantir a segurança de pessoas e bens.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades, as quais deverão nomear os seus representantes no prazo de 8 dias após publicação do presente despacho:

a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que coordena;

b) Direção-Geral da Autoridade Marítima;

c) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

d) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

e) Direção-Geral da Saúde.

3 - Participa ainda nas reuniões do Grupo de Trabalho um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, com vista a acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e permitir a permanente monitorização do tema.

4 - O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar nas suas reuniões representantes de outras entidades consideradas relevantes para a discussão das matérias que pontualmente estiverem em causa.

5 - O Grupo de Trabalho reunirá quinzenalmente ou sempre que se verifique alguma alteração relevante nas condições de utilização de qualquer praia.

27 de maio de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

207856161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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