Declaração de retificação n.º 586/2014
Tendo sido publicado o Despacho 15587/2013 no Diário da República, 2ª série, nº 231, de 28 de novembro de 2013, a p. 34715, e tendo em conta que, de acordo com a Norma IV do Regulamento do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, o CLDS+ deve abranger no máximo um concelho, podendo, no entanto ter abrangência infra concelhia, abrangendo, não a totalidade do território, mas a intervenção circunscrita a apenas parte deste, atenta a sua densidade populacional e verificando-se que, por lapso, para o concelho de Vila Nova de Gaia, não foram identificadas as freguesias a abranger, procede-se à retificação do referido despacho nos seguintes termos:
Na alínea b) do ponto 1 onde se lê "Concelho de Vila Nova de Gaia" deve ler-se "Concelho de Vila Nova de Gaia (freguesias de Oliveira do Douro, Avintes e Lugar de Arnelas/Olival)"
26 de maio de 2014. - O Chefe do Gabinete, Rui Pedro Rodrigues Gonçalves.
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