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Despacho 7235/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da MOJU - Associação Movimento Juvenil em Olhão.

Texto do documento

Despacho 7235/2014

Declaração de utilidade pública

A MOJU - Associação Movimento Juvenil em Olhão, pessoa coletiva n.º 508304784, com sede em Olhão, tem vindo a desenvolver, desde outubro de 2007, diversas atividades de natureza cultural, desportiva, educativa, recreativa e social. Assim, tem colaborado na inserção de desempregados no mercado do trabalho e na integração de imigrantes no concelho de Olhão. Coopera com diversas entidades, designadamente com a Câmara Municipal de Olhão e com o Instituto Português do Desporto e Juventude, encontrando-se inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/256/2014 do processo administrativo n.º 6/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da MOJU - Associação Movimento Juvenil em Olhão, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que possui meios materiais para prosseguir os seus fins estatutários e que desenvolveu esforços no sentido de reduzir a dependência relativamente a financiamentos públicos.

13 de maio de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207843906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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