Considerando que a credenciação e a consequente integração dos museus na Rede Portuguesa de Museus constituem fatores de promoção do acesso à cultura e de enriquecimento do património cultural português;
Considerando que foi concluído o procedimento de credenciação de três museus, os quais, por preencherem todos os requisitos legais, reúnem todas as condições para integrar a Rede Portuguesa de Museus.
Determino o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 93.º, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 119.º, todos da Lei 47/2004, de 19 de agosto (lei quadro dos museus portugueses), aprovo a credenciação, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus, dos seguintes museus:
a) Museu do Vale Côa, também designado Museu do Côa;
b) Museu Municipal de Ourém;
c) Museu Municipal de Sesimbra.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.
20 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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