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Deliberação 1189/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Emite a Norma de autorização n.º 1/2014-A, de 24 de abril, que concede à MAPFRE Seguros Gerais, S. A., autorização para explorar o ramo "Doença".

Texto do documento

Deliberação 1189/2014

Norma 1/2014-A, de 24 de abril

Autorizações

A MAPFRE Seguros Gerais, S. A., com sede em Rua Castilho, 52, Lisboa, requereu autorização para alargar a exploração de seguros ao ramo "Doença".

Considerando

Que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;

Que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis.

É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, a seguinte

Norma de autorização

1 - Concede-se à MAPFRE Seguros Gerais, S. A., autorização para explorar o ramo "Doença",conforme classificação do n.º 2 do artigo 123.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril:

2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a MAPFRE Seguros Gerais, S. A., deverá iniciar a atividade ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.

3 - A presente norma entra em vigor na data da sua emissão.

24 de abril de 2014. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Maria Nazaré Barroso, vogal.

207848118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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