Norma 1/2014-A, de 24 de abril
Autorizações
A MAPFRE Seguros Gerais, S. A., com sede em Rua Castilho, 52, Lisboa, requereu autorização para alargar a exploração de seguros ao ramo "Doença".
Considerando
Que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;
Que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis.
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, a seguinte
Norma de autorização
1 - Concede-se à MAPFRE Seguros Gerais, S. A., autorização para explorar o ramo "Doença",conforme classificação do n.º 2 do artigo 123.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril:
2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a MAPFRE Seguros Gerais, S. A., deverá iniciar a atividade ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.
3 - A presente norma entra em vigor na data da sua emissão.
24 de abril de 2014. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Maria Nazaré Barroso, vogal.
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