Tendo presente a informação da Força Aérea - Grupo de Trabalho F-16MLU n.º 85/14, de 28 de fevereiro, os despachos nela apostos, cuja finalidade é a aquisição de "Advanced Identification Friend or Foe" (AIFF) NA/APX-125 para a frota F-16MLU, aquisição esta excluída do regime jurídico de contratação pública nos domínios da defesa e segurança, como previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5º. do DL n.º 104/2011, de 6 de outubro e que se pretende efetuar através da assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance (LOA) com o Governo dos Estados Unidos da América;
Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, obtido através do Ofício nº. 1226, de 24 de março;
Considerando a fundamentada importância na implementação desta capacidade como requisito fundamental para a operação das aeronaves F-16MLU em espaço aéreo controlado, a partir de 2019;
Assim e atento o anteriormente exposto, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino:
1. Autorizar a aquisição de 20 conjuntos AIFF NA/APX-125 transceivers e KIV-78 cripto computer para as aeronaves F-16 MLU, ao Governo dos E.U.A., através da assinatura de uma LOA;
2. Autorizar a respetiva despesa, no contravalor em euros do montante de 2 600 000,00 USD (dois milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos);
3. Nos termos do disposto nos artigos 35º e 40º do Código de Procedimento Administrativo, delegar no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a assinatura da respetiva LOA, com possibilidade de subdelegação, e para posterior execução.
20 de maio de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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