1. Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Susana Martins Branco, das funções de técnica especialista no meu gabinete.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de maio de 2014.
3. É da mais elementar justiça prestar louvor à técnica especialista Susana Martins Branco e agradecer o seu nível de entrega profissional e de compromisso com o serviço público.
21 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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