Ano económico de 2014 - Conta provisória de janeiro a março de 2014 (artigo 81.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a alterações posteriores e republicação feita pela Lei 52/2011, de 13 de outubro):
(ver documento original)
207833968
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Ano económico de 2014 - Conta provisória de janeiro a março de 2014 (artigo 81.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a alterações posteriores e republicação feita pela Lei 52/2011, de 13 de outubro):
(ver documento original)
207833968
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/317242/declaracao-93-2014-de-29-de-maio