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Despacho 7011/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado ao cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo contraído pela Região Autónoma da Madeira junto do Banco Europeu de Investimento, no montante inicial de EUR 107.777.777,78, considerando as alterações constantes da ficha técnica em anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 7011/2014

Considerando que, em 22 de novembro de 2002 e 24 de março de 2006, a Região Autónoma da Madeira (RAM) celebrou com o Banco Europeu de Investimento (BEI), dois contratos de empréstimo, designados por Tranche A e B, no montante em dívida atual de 97.777.777,78 euros, para o financiamento do projeto Desenvolvimento Madeira 2000-2006 integrado no Programa Operacional Plurifundos da RAM (POPRAM III), beneficiando da garantia do Estado autorizada pelo Despacho 11699/12 da Secretária de Estado do Tesouro, de 19 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2012;

Considerando que a Região Autónoma da Madeira tem a faculdade de optar, em cada período de juros, por um dos regimes de taxa de juro previstos nos respetivos contratos de financiamento, o que se traduz, no caso do empréstimo da Tranche B, numa alteração de uma taxa de juro variável para uma taxa de juro fixa, implicando a prorrogação da data de vencimento da última prestação do respetivo empréstimo de 25 de novembro de 2030 para 15 de março de 2031;

Considerando que o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, E. P. E., avaliou previamente os impactos financeiros da referida alteração do regime de taxa de juro, respeitante ao empréstimo da Tranche B, ao abrigo das suas atribuições previstas nos termos do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;

Considerando que se mantém o interesse económico e social dos diversos projetos de investimento realizados ao abrigo dos financiamentos em causa, em matéria de reforço da competitividade e do posicionamento geoestratégico da economia madeirense, da promoção do emprego e da empregabilidade do potencial humano, bem como da melhoria da qualidade de vida e preservação dos valores ambientais, contribuindo, desta forma, para a coesão regional e nacional;

Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013, a manutenção da garantia pessoal do Estado ao cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo contraído pela Região Autónoma da Madeira junto do Banco Europeu de Investimento, no montante inicial de EUR 107.777.777,78, considerando as alterações constantes da ficha técnica em anexo ao presente despacho, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da referida garantia.

23 de maio de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

FICHA TÉCNICA

Prazo da Operação: Tranche B - Até 15 de março de 2031

Amortização: Tranche B - Em 18 anuidades a vencer entre 25 de novembro de 2013 e 15 de março de 2031

Limite da Garantia: Até ao prazo máximo de 20 anos, contados a partir da data de entrada em vigor dos Aditamentos aos Contratos de Empréstimos, sem prejuízo da subsistência, para além deste prazo, da validade da obrigação de execução da garantia que já tiver sido acionada.

207852695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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