Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7010/2014, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário, contraído pela Região Autónoma da Madeira junto do BANIF, convertido em empréstimo obrigacionista, no montante de EUR 173.000.000, para garantir o cumprimento das obrigações de capital e juros, com as alterações constantes da ficha técnica anexa ao presente diploma.

Texto do documento

Despacho 7010/2014

Considerando que o BANIF concedeu à Região Autónoma da Madeira - RAM um empréstimo no montante de EUR 173.000.000 destinado ao financiamento da dívida comercial desta região e à regularização de créditos vencidos decorrentes, designadamente do financiamento de obras públicas, que beneficiou de garantia pessoal do Estado, autorizada pelos despachos da Secretária de Estado do Tesouro n.º 7067-A/2013, de 28 de dezembro de 2012, e n.º 7067-B/2013, de 30 de maio de 2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013;

Considerando que o BANIF tem necessidade de proceder à alteração do respetivo Contrato de Mútuo, que se traduz, na conversão do empréstimo bancário num empréstimo obrigacionista, emitindo, para o efeito, obrigações pelo valor do empréstimo já desembolsado e, pelo remanescente, até ao limite de EUR 173.000.000;

Considerando que desta alteração não resultam quaisquer acréscimos de custos, para a RAM, nem das responsabilidades iniciais assumidas pelo Estado na qualidade de Garante;

Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional do projeto de investimento em causa, considerando, assim, que o cumprimento das obrigações assumidas pela RAM, contribui para a estabilidade da economia regional e do país como um todo;

Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013, a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário, contraído pela Região Autónoma da Madeira junto do BANIF, convertido em empréstimo obrigacionista, no montante de EUR 173.000.000, para garantir o cumprimento das obrigações de capital e juros, com as alterações constantes da ficha técnica anexa, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

3 de março de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

FICHA TÉCNICA

Região Autónoma da Madeira

Obrigações Região Autónoma da Madeira 2013-2028

Emitente: Região Autónoma da Madeira

Instrumento: Obrigações Sénior (as "Obrigações")

Modalidade de Colocação: As Obrigações serão colocadas no âmbito de uma oferta particular.

Objetivos e Finalidade da Emissão: O produto líquido das Obrigações será utilizado para proceder ao reembolso do mútuo concedido pelo Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. à Emitente, no montante de até EUR 173.000.000,00 (cento e setenta e três milhões de euros).

Montante das Obrigações: Até EUR [173.000.000] (até cento e setenta e três milhões de Euros).

Valor Nominal e Denominação Mínima: EUR 1.000 (mil Euros).

Preço de Subscrição: 100 % (ao par).

Realização: Pagamento integral, efetuado em numerário, na Data de Subscrição.

Natureza e Forma de Representação: As Obrigações terão forma escritural e serão emitidas na modalidade ao portador, com o valor nominal e denominação mínima de 1.000 Euros (mil Euros) cada.

Data de Maturidade: 3 de junho de 2028, exceto se ocorrer o Reembolso Antecipado, conforme previsto infra.

Taxa de Juro Nominal Bruta: Euribor 6 meses + 4 % por ano

Data de Pagamento de Juros: Os juros serão pagos, semestral e postecipadamente, a partir da Data de Subscrição, em 3 de junho e 3 de dezembro de cada ano,

Reembolso: 20 prestações semestrais de capital iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 3 de dezembro de 2018 e as restantes nos semestres subsequentes.

Reembolso Antecipado por Opção da Emitente ("Call Option"): Ao par, com os juros acrescidos até à data de reembolso antecipado, total ou parcialmente, neste último caso por redução do Valor Nominal, em cada Data de Pagamento de Juros.

Garantia: República Portuguesa

Admissão à Negociação: Admissão à negociação das Obrigações na Euronext Lisbon, que deverá ocorrer num prazo máximo de dois meses após a Data de Subscrição.

Organização e Liderança: Banif - Banco de Investimento, S. A.

Agente Pagador: Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A.

207853683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda