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Aviso (extrato) 14646/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designação de instrutora e escrivã dos processos de contraordenação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14646/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei, como instrutora dos processos de contraordenação do Município de Vila Viçosa a Técnica Superior (Jurista), Rosália dos Santos Gervásio de Moura, e como sua escrivã a Assistente Técnica, Patrícia Isabel Ventura Mamede, ambas afetas ao setor de apoio jurídico e contencioso onde se integra o serviço de contraordenações, conforme meu despacho emitido em 10 de novembro de 2017, com efeitos na mesma data.

A instrutora dos processos de contraordenação deve praticar todos os atos inerentes à sua função, designadamente:

Proceder a todas as notificações e assinar as mesmas, podendo ainda nesse âmbito, solicitar a intervenção da Fiscalização Municipal ou outras entidades policiais para as efetuar em caso de necessidade;

Requerer, no âmbito da instrução, quaisquer elementos aos serviços municipais, através dos respetivos Chefes de Divisão e Unidade Municipal e a entidades externas ao Município, bem como solicitar a intervenção de outras autoridades ou serviços públicos;

Proceder à audição dos arguidos, participantes e inquirição de testemunhas;

Apresentar propostas de decisão final;

Emitir parecer sobre pedidos de pagamento de coimas em prestações;

Assinar a correspondência e documentos de mero expediente no âmbito dos processos de contraordenação.

15 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

310929569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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