Considerando os objetivos de reorganização das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Programação de Infraestruturas Militares (LPIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;
No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo de imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na LPIM, do qual consta o PM 23/Horta, designado por "Paiol Geral», sito no concelho da Horta;
Considerando que o PM 23/Horta tem sido objeto de manifestações de interesse sendo a sua rentabilização contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional implicando benefícios financeiros;
Considerando que o PM 23/Horta tem a situação jurídico-registal regularizada e foi objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças sendo-lhe atribuído o valor de (euro) 25 000,00;
Considerando, finalmente, que este imóvel foi desafetado do domínio público militar pelo Despacho 12843/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se o seguinte:
1.º Autorizar a alienação, por hasta pública ou ajuste direto, do PM 23/Horta - Paiol Geral, situado na Rua Dr. Neves, freguesia da Horta (Matriz) e concelho da Horta, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 263 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Horta sob o n.º 1194/20130222, da mesma freguesia.
2.º A formalização do respetivo procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.
3.º O valor obtido na alienação do imóvel é afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.
20 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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