Resolução da Assembleia da República n.º 46/2014
Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido da requalificação da Lagoa de Óbidos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda com urgência a obras de intervenção na Lagoa de Óbidos, para sua requalificação e salvaguarda da estabilidade morfológica e química da mesma e do ecossistema que representa, nomeadamente tomando as medidas necessárias para que as intervenções anunciadas se iniciem o mais rapidamente possível, assegurando a dragagem permanente e alargando a intervenção às áreas assoreadas não intervencionadas.
2 - Garanta a execução de um plano de recuperação de dragados, em articulação e cooperação com os municípios de Caldas da Rainha e de Óbidos.
Aprovada em 14 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.