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Declaração de Retificação 831/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 831/2017

Regulamento de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas

Por terem ocorrido incorreções no texto do Regulamento 557/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200/2017, de 17 de outubro de 2017 e já retificado através da Declaração de Retificação n.º 774/2017, procede-se à devida retificação.

Assim, no último parágrafo do preambulo, onde se lê: «É submetida à Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros a seguinte proposta de Regulamento de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas:» deve ler-se «A Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros, reunida em sessão extraordinária no dia 20 de setembro de 2017, ao abrigo do disposto nas alíneas i) e o) do artigo 19.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, deliberou aprovar o presente Regulamento de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas.»

E, no n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «1 - O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.» deve ler-se «1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

15 de novembro de 2017. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.

310928889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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