Resolução da Assembleia da República n.º 45/2014
Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano 2014, anexo à presente resolução.
Aprovada em 14 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
(ver documento original)
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2014, aprovado em 25 de outubro de 2013, e o apurado à data de 31 de dezembro de 2013 - (euro) 10 625 960,90.
Despesa
1 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência de 2013, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2014 - (euro) 2 125 960,90 em dotação provisional corrente e (euro) 8 500 000 em dotação provisional de capital.