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Resolução da Assembleia da República 45/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Aprova o segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano 2014, anexo à presente resolução.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2014

Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano 2014, anexo à presente resolução.

Aprovada em 14 de maio de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2014, aprovado em 25 de outubro de 2013, e o apurado à data de 31 de dezembro de 2013 - (euro) 10 625 960,90.

Despesa

1 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência de 2013, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2014 - (euro) 2 125 960,90 em dotação provisional corrente e (euro) 8 500 000 em dotação provisional de capital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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