Declaração (extrato) n.º 89/2014
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho 9 de maio de 2014, autorizou a reversão da parcela expropriada na sequência da declaração de utilidade pública publicitada pela declaração (extrato) n.º 81/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2008.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo do artigo 74.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000452-2014, de 24 de abril de 2014, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 123.087.05-A /DMAJ, da Direção-Geral das Autarquias Locais.
19 de maio de 2014. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
207836073