No dia 24 de janeiro de 2008, o Guarda n.º 2030900 da Guarda Nacional Republicana, Pedro Jorge Elias Jacinto, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os fatos constitutivos do direito à compensação especial por invalidez permanente prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei, que correu termos na Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor no seu relatório que se verifica "(...) o nexo de causalidade entre o exercício da função e a invalidez permanente (...)»
O relatório de inquérito foi homologado pelo Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana em 5 de novembro de 2013, acolhendo a informação complementar n.º 2261/13 da Direção de Justiça e Disciplina da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação por invalidez permanente, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, ao Guarda n.º 2030900, Pedro Jorge Elias Jacinto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a Pedro Jorge Elias Jacinto, Guarda n.º 2030900 da Guarda Nacional Republicana, a compensação especial por invalidez permanente, decorrente do acidente em serviço ocorrido em 24 de janeiro de 2008.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculado nos termos conjugados do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 94.912,80 (noventa e quatro mil novecentos e doze euros e oitenta cêntimos).
19 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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