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Despacho 6855-A/2014, de 23 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 99/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-05-23.
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para a definição do serviço público de transporte de passageiros flexível, a nível nacional, designado «Portugal Porta-a-Porta», que assegure a mobilidade dos cidadãos em zonas de baixa densidade populacional que não disponham atualmente de redes de transporte regular.

Texto do documento

Despacho 6855-A/2014

Considerando que:

a) O Governo pretende assegurar o princípio da equidade de oportunidades dos cidadãos no acesso aos sistemas públicos de transporte de passageiros, quando deles necessitem, a custos sustentáveis, promovendo a coesão económica, social e territorial dos cidadãos;

b) Desde a aprovação do Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável, foi implementado um vasto conjunto de reformas estruturais nas empresas públicas de transportes, as quais servem maioritariamente as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Os resultados alcançados permitiram libertar recursos para o investimento nos sistemas públicos de transporte de passageiros no resto do país e em zonas com menores rendimentos que mais carecem do apoio público;

c) Está em curso a preparação de novo enquadramento legal para a exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros, criando a figura do transporte flexível - já existente em diversos países europeus - através do qual é possível dar uma resposta adequada e financeiramente sustentável às necessidades de mobilidade das populações, sobretudo em zonas do território com baixa densidade populacional;

d) Através do Despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 7575/2012 foi aprovado o desenvolvimento de um projeto-piloto de transporte flexível na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, com início em janeiro de 2013, o qual demonstrou a viabilidade e adequação deste modelo à satisfação das necessidades de mobilidade das populações;

e) As Organizações de Setor Social e Solidário e outras organizações sem fins lucrativos dispõem de um parque de viaturas e de condutores habilitados para o transporte de passageiros. Têm ainda uma implementação nacional, próximo das populações e um conhecimento profundo das realidades locais;

f) A rentabilização dos meios e recursos daquelas organizações que não estejam a ser utilizados em permanência, através de serviços públicos de transporte de passageiros flexíveis tem vantagens para as populações, para as próprias IPSS, para o erário público e para os operadores de transporte;

g) É intenção do Governo transferir para os Municípios e Comunidades Intermunicipais o papel organizador dos serviços públicos de transporte de passageiros a nível municipal e regional, medida há muito ambicionada pelo poder local. Importa assim dar desde já passos no sentido da sua progressiva concretização e do seu maior envolvimento do planeamento e organização daqueles serviços.

Assim, no âmbito das competências delegadas nos pontos 3.3 e 3.5 do Despacho 12100/2013 do Ministro da Economia, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 23 de setembro de 2013 e no n.º 1 do Despacho 13264/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201 de 17 de outubro de 2013, determinam os Secretários de Estado da Administração Local, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:

1) A constituição de um grupo de trabalho para a definição do serviço público de transporte de passageiros flexível, a nível nacional, designado "Portugal Porta-a-Porta", que assegure a mobilidade dos cidadãos em zonas de baixa densidade populacional que não disponham atualmente de redes de transporte regular;

2) O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório e propostas de implementação do "Portugal Porta-a-Porta" no prazo de 30 dias, do qual conste, designadamente:

a) A identificação das zonas de baixa densidade populacional não cobertas por serviços públicos de transporte de passageiros;

b) O levantamento dos meios e recursos existentes nas autarquias, Organizações do Setor Social e Solidário e outras organizações sem fins lucrativos que permitam assegurar a operacionalização do "Portugal Porta-a-Porta";

c) Uma estimativa dos custos da sua implementação;

d) Uma proposta de modelo de financiamento repartido entre o Estado, os Municípios, os operadores de transporte e outras eventuais fontes de financiamento alocáveis a este programa.

3) O grupo de trabalho é constituído por:

a) Um elemento a designar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. que preside aos trabalhos;

b) Um elemento a designar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

c) Um elemento a designar pela União das Misericórdias Portuguesas;

d) Um elemento a designar pela União das Mutualidades;

e) Um elemento a designar pela Confederação Nacional Instituições de Solidariedade;

f) Um elemento a designar pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Passageiros;

g) Um elemento a designar pela Direção-Geral das Autarquias Locais;

4) As instituições elencadas no número anterior deverão designar os respetivos elementos para o grupo de trabalho no prazo de 5 dias após a assinatura do presente despacho;

5) Ao IMT, a prestação de todo o apoio logístico necessário, podendo, designadamente, recorrer ao apoio de consultores externos cuja assessoria técnica seja indispensável para o cumprimento atempado dos objetivos fixados;

6) A participação no presente grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional;

7) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

207847049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317169.dre.pdf .

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