Considerando que:
a) O Governo pretende assegurar o princípio da equidade de oportunidades dos cidadãos no acesso aos sistemas públicos de transporte de passageiros, quando deles necessitem, a custos sustentáveis, promovendo a coesão económica, social e territorial dos cidadãos;
b) Desde a aprovação do Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável, foi implementado um vasto conjunto de reformas estruturais nas empresas públicas de transportes, as quais servem maioritariamente as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Os resultados alcançados permitiram libertar recursos para o investimento nos sistemas públicos de transporte de passageiros no resto do país e em zonas com menores rendimentos que mais carecem do apoio público;
c) Está em curso a preparação de novo enquadramento legal para a exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros, criando a figura do transporte flexível - já existente em diversos países europeus - através do qual é possível dar uma resposta adequada e financeiramente sustentável às necessidades de mobilidade das populações, sobretudo em zonas do território com baixa densidade populacional;
d) Através do Despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 7575/2012 foi aprovado o desenvolvimento de um projeto-piloto de transporte flexível na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, com início em janeiro de 2013, o qual demonstrou a viabilidade e adequação deste modelo à satisfação das necessidades de mobilidade das populações;
e) As Organizações de Setor Social e Solidário e outras organizações sem fins lucrativos dispõem de um parque de viaturas e de condutores habilitados para o transporte de passageiros. Têm ainda uma implementação nacional, próximo das populações e um conhecimento profundo das realidades locais;
f) A rentabilização dos meios e recursos daquelas organizações que não estejam a ser utilizados em permanência, através de serviços públicos de transporte de passageiros flexíveis tem vantagens para as populações, para as próprias IPSS, para o erário público e para os operadores de transporte;
g) É intenção do Governo transferir para os Municípios e Comunidades Intermunicipais o papel organizador dos serviços públicos de transporte de passageiros a nível municipal e regional, medida há muito ambicionada pelo poder local. Importa assim dar desde já passos no sentido da sua progressiva concretização e do seu maior envolvimento do planeamento e organização daqueles serviços.
Assim, no âmbito das competências delegadas nos pontos 3.3 e 3.5 do Despacho 12100/2013 do Ministro da Economia, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 23 de setembro de 2013 e no n.º 1 do Despacho 13264/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201 de 17 de outubro de 2013, determinam os Secretários de Estado da Administração Local, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:
1) A constituição de um grupo de trabalho para a definição do serviço público de transporte de passageiros flexível, a nível nacional, designado "Portugal Porta-a-Porta", que assegure a mobilidade dos cidadãos em zonas de baixa densidade populacional que não disponham atualmente de redes de transporte regular;
2) O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório e propostas de implementação do "Portugal Porta-a-Porta" no prazo de 30 dias, do qual conste, designadamente:
a) A identificação das zonas de baixa densidade populacional não cobertas por serviços públicos de transporte de passageiros;
b) O levantamento dos meios e recursos existentes nas autarquias, Organizações do Setor Social e Solidário e outras organizações sem fins lucrativos que permitam assegurar a operacionalização do "Portugal Porta-a-Porta";
c) Uma estimativa dos custos da sua implementação;
d) Uma proposta de modelo de financiamento repartido entre o Estado, os Municípios, os operadores de transporte e outras eventuais fontes de financiamento alocáveis a este programa.
3) O grupo de trabalho é constituído por:
a) Um elemento a designar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. que preside aos trabalhos;
b) Um elemento a designar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
c) Um elemento a designar pela União das Misericórdias Portuguesas;
d) Um elemento a designar pela União das Mutualidades;
e) Um elemento a designar pela Confederação Nacional Instituições de Solidariedade;
f) Um elemento a designar pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Passageiros;
g) Um elemento a designar pela Direção-Geral das Autarquias Locais;
4) As instituições elencadas no número anterior deverão designar os respetivos elementos para o grupo de trabalho no prazo de 5 dias após a assinatura do presente despacho;
5) Ao IMT, a prestação de todo o apoio logístico necessário, podendo, designadamente, recorrer ao apoio de consultores externos cuja assessoria técnica seja indispensável para o cumprimento atempado dos objetivos fixados;
6) A participação no presente grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional;
7) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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