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Despacho 6808/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Ratifica todos os atos praticados pela Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Prof. Dra. Luísa Canto e Castro Loura, no âmbito do procedimento pré-contratual de aquisição de serviços de comunicações de dados - acesso à Internet e conectividade - para as escolas públicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, das escolas secundárias e dos organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e Ciência, no âmbito da subdelegação de competências, ora publicada, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, na referida dirigente.

Texto do documento

Despacho 6808/2014

Considerando que:

A) Na sequência da Informação de ref.ª Inf.12.2014.DITE, de 24 de janeiro de 2014, elaborada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em 31 de janeiro de 2014, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril, autorizei a realização de despesa e a abertura do procedimento pré-contratual de aquisição de serviços de comunicações de dados - acesso à Internet e conectividade - para as escolas públicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, das escolas secundárias e dos organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e Ciência, ao abrigo do acordo-quadro para a prestação de Serviços de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo (AQ-SVDLF) celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;

B) Nos termos do mesmo despacho subdeleguei na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Prof. Dra. Luísa Canto e Castro Loura, ao abrigo do disposto no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os atos subsequentes ao lançamento do procedimento, designadamente a competência para a adjudicação, aprovação da minuta e celebração do contrato relativo à aquisição dos referidos serviços;

C) Todavia, na sequência da prática do ato de subdelegação, não foi o mesmo remetido para publicação no Diário da República, nos termos do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;

D) A falta de publicação do ato de subdelegação determina a respetiva ineficácia e, consequentemente, a incompetência relativa dos atos praticados pela Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ao seu abrigo;

E) A incompetência relativa gera a anulabilidade dos atos praticados (cf. Artigos 133.º, n.º 2, alínea b), e 135.º do Código do Procedimento Administrativo);

F) Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo os atos anuláveis são passíveis de ratificação, cabendo esta ao órgão competente para a prática do ato, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 137.º, n.os 2 a 4, do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das competências delegadas por despacho identificado na alínea A) supra, ratifico todos os atos praticados pela Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Prof. Dra. Luísa Canto e Castro Loura, no âmbito do procedimento pré-contratual de aquisição de serviços de comunicações de dados - acesso à Internet e conectividade - para as escolas públicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, das escolas secundárias e dos organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e Ciência, ao abrigo do acordo-quadro para a prestação de Serviços de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo (AQ-SVDLF) celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., aberto por despacho de 31 de janeiro de 2014.

2 de maio de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207827447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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