O operador Goxtreme - Actividades Turísticas e Desportivas, Lda., com sede em Pista das Moitas, 6150-347 Proença-a-Nova, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, concedida por despacho de 22/05/2013 do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INAC, I. P., Cmdt Paulo Alexandre Soares, e que permite operar, quanto ao equipamento, 1 aeronave com PMAD não superior a 1633 kg e 1 aeronave com PMAD não superior a 1338 kg.
Tendo o referido operador requerido a alteração do âmbito da sua licença de trabalho aéreo, determino, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme alínea b) do n.º 1.4, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterado o âmbito da licença, permitindo ao operador operar, quanto ao equipamento, até 2 aeronaves com PMAD não superior a 1633 kg e 1 aeronave com PMAD não superior a 1338 kg.
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações operadas.
9 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.
ANEXO
1 - O operador Goxtreme - Actividades Turísticas e Desportivas, Lda., com sede em Pista das Moitas, 6150-347 Proença-a-Nova, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo, e
b) Quanto ao equipamento:
2 aeronaves com PMAD não superior a 1633 kg e 1 aeronave com PMAD não superior a 1338 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.
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